Escola de Artes de Chapecó Arte Cidadã
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Leis

  • LEI Nº 52, DE 01 DE JUNHO DE 1979
  • LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Convênios

  • Termo de colaboração nº 030/2022

    Publicado em: 15/07/2022

  • Extrato do termo de colaboração nº 030/2022

    Publicado em: 15/07/2022

  • Balancete parcela 1 convênio 030/2022

    Publicado em: 31/07/2022

  • Balancete parcela 2 convênio 030/2022

    Publicado em: 18/08/2022

  • Balancete parcela 3 convênio 030/2022

    Publicado em: 23/09/2022

  • Balancete parcela 4 convênio 030/2022

    Publicado em: 24/10/2022

  • Balancete parcela 5 convênio 030/2022

    Publicado em: 25/11/2022

  • Balancete parcela 6 convênio 030/2022

    Publicado em: 22/12/2022

  • Balancete parcela 7 convênio 030/2022

    Publicado em: 20/01/2023

  • Balancete parcela 1 convênio 001/2023

    Publicado em: 21/03/2023

  • Balancete parcela 2 convênio 001/2023

    Publicado em: 20/04/2023

  • Balancete parcela 3 convênio 001/2023

    Publicado em: 26/05/2023

  • Balancete parcela 4 convênio 001/2023

    Publicado em: 21/06/2023

  • Balancete parcela 5 convênio 001/2023

    Publicado em: 25/07/2023

  • Balancete parcela 6 convênio 001/2023

    Publicado em: 25/08/2023

  • Balancete parcela 7 convênio 001/2023

    Publicado em: 23/09/2023

  • Balancete parcela 8 convênio 001/2023

    Publicado em: 23/10/2023

  • Balancete parcela 9 convênio 001/2023

    Publicado em: 15/12/2023

  • Balancete parcela 10 convênio 001/2023

    Publicado em: 21/12/2023

  • Balancete parcela 11 convênio 001/2023

    Publicado em: 21/12/2023

Regulamento escolar da Escola de Artes de Chapecó
Informações sobre bolsa de estudos

A Escola de Artes de Chapecó, vinculada à Fundação Cultural de Chapecó, tem como principal objetivo proporcionar a interação e construção do conhecimento por meio do ensino das artes visuais, cênicas e musicais, com base no exercício da cidadania e na vivência dos valores artístico-culturais, promovendo um espaço intelectual, educativo e cultural. Assim, com a finalidade de tornar mais popular e acessível a aprendizagem das artes, a Escola de Artes de Chapecó oferece bolsas de estudos, de 50% ou 100%.

O programa de bolsa de estudos é anual. O bolsista poderá receber o valor de 50% ou 100% de gratuidade em um curso referente às contribuições dos meses de março a dezembro do respectivo ano.

Estas bolsas são solicitadas junto a secretaria da Escola de Artes no prazo determinado em edital. O edital e demais formulários estarão disponíveis no site da Escola de Artes de Chapecó www.escoladeartesdechapeco.com.br, no período regulamentar de matrícula.

A documentação solicitada deverá ser entregue na secretaria da Escola de Artes de Chapecó, exclusivamente no período determinado no edital.

As solicitações de bolsas de estudos serão avaliadas por comissão especificamente para este fim, e observará o cumprimento do Regulamento e Regimento Interno da Escola e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período letivo.

O benefício da bolsa de estudo não exime do pagamento da contribuição referente ao mês da solicitação da bolsa.

O aluno beneficiado com a bolsa de estudos parcial ou integral deve observar os seguintes critérios: manter boa conduta disciplinar; manter seus dados atualizados; ser pontual e assíduo.

Mais informações
Programa alunos encaminhados

A Escola de Artes de Chapecó, vinculada à Fundação Cultural de Chapecó, tem como principal objetivo proporcionar a interação e construção do conhecimento por meio do ensino das artes visuais, cênicas e musicais, com base no exercício da cidadania e na vivência dos valores artístico-culturais, promovendo um espaço intelectual, educativo e cultural. Assim, com a finalidade de tornar mais popular e acessível a aprendizagem das artes, a Escola de Artes de Chapecó oferece bolsas de estudos, integral pelo programa alunos encaminhados.

O programa alunos encaminhados é anual. O encaminhado receberá 100% de gratuidade em um curso referente a todo o período de duração do curso. Mas a documentação deve ser atualizada todo ano para a manutenção do encaminhamento.

O programa alunos encaminhados funciona da seguinte forma:

1º - A Escola regular (pública municipal ou programa socioeducativo), verifica a habilidade e competência do aluno(a);

2º - A Escola regular ou projeto entra em contato com a Escola de Artes para verificar se há a vaga para o curso que deseja encaminhar o aluno(a);

3º - A Escola de Artes analisa o pedido e verifica se há vaga disponível;

4º - A Escola de Artes após verificar se tem vaga, entra em contato com a escola regular para encaminhar a FICHA DE ENCAMINHAMENTO e outras informações pertinentes;

5º - A Escola regular (ou instituição) deve:

  • Preencher a Ficha de Acompanhamento (modelo da Escola de Artes);
  • Organizar Parecer descritivo (descrevendo a habilidade do aluno (a) para o curso pretendido);
  • Atestado de frequência;

6º - A instituição municipal que realiza o encaminhamento é responsável por efetuar o cadastro do aluno no site da escola escoladeartesdechapeco.com.br e encaminhar por e-mail o documento do aluno (certidão de nascimento ou RG) e a ficha de encaminhamento preenchida e assinada. Após a confirmação do cadastro e do recebimento da referida documentação, a matrícula é realizada no curso pela secretaria da Escola de Artes.

7º - A Escola regular ou projeto fica responsável pelo encaminhamento do aluno(a), por isso, pedimos que quando for possível, entre em contato com a Escola de Artes, para saber como o aluno(a) está, o andamento das atividades e desenvolvimento no curso;

8º - Orientamos ainda que os alunos(as) devem frequentar as aulas com assiduidade, no caso de necessidade ligar para a Escola de Artes justificando o motivo da falta ou no caso de doença trazer atestado médico.

9º - Informamos ainda que com três faltas sem justificativa, o aluno perderá a vaga.

10º - A família fica responsável pelo transporte do aluno, uniforme e figurino (para os cursos de dança), e nos cursos de música, fica responsável em adquirir o instrumento (com exceção no caso do curso de piano e cursos teóricos);

11º - O aluno(a) ganha bolsa integral até o final do curso que foi encaminhado.

Atenciosamente direção e equipe pedagógica

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LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Conforme a LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a organização das atividades da Escola de Artes de Chapecó:

“Art. 7º O valor das contribuições dos cursos regulares é definido no Anexo Único desta lei, com atualização pela UFRM, e serão arrecadadas pela Prefeitura de Chapecó e gerenciadas pela Fundação Cultural de Chapecó, consistindo em receita da referida entidade.

§ 1º As contribuições serão pagas em onze parcelas anuais, de fevereiro a dezembro, com vencimento no último dia útil de cada mês. Correndo juros e correção monetária conforme a legislação tributária.

§ 2º A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis por prazo superior a três meses consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA do Município de Chapecó.

§ 3º Caso o aluno opte por não mais frequentar o curso em que realizou matrícula, deverá formalizar o pedido de desistência com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes.”

O responsável financeiro deve ser o próprio aluno. Caso este seja menor de idade, absolutamente ou relativamente incapaz, o responsável financeiro deverá ser pai, mãe, avó, avô, irmãos ou responsável legal maior de 18 anos do aluno.

Conforme a LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a organização das atividades da Escola de Artes de Chapecó:

“Art. 7º O valor das contribuições dos cursos regulares é definido no Anexo Único desta lei, com atualização pela UFRM, e serão arrecadadas pela Prefeitura de Chapecó e gerenciadas pela Fundação Cultural de Chapecó, consistindo em receita da referida entidade.

§ 1º As contribuições serão pagas em onze parcelas anuais, de fevereiro a dezembro, com vencimento no último dia útil de cada mês. Correndo juros e correção monetária conforme a legislação tributária.

§ 2º A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis por prazo superior a três meses consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA do Município de Chapecó.

§ 3º Caso o aluno opte por não mais frequentar o curso em que realizou matrícula, deverá formalizar o pedido de desistência com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes.”

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Aviso

Você será direcionado para o site de Tributos da Prefeitura Municipal de Chapecó, onde poderá acessar os boletos por meio do CPF do responsável financeiro informado no cadastro do aluno.

Ao aparecer a tabela com os débitos, é só clicar no ícone que está na coluna pagamento que seu boleto será baixado em PDF.

Os boletos podem demorar algum tempo para serem registrados.

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Localização

Escola de Artes de Chapecó

Rua Nereu Ramos, 729

Chapecó - SC

Atendimento

Segunda a quinta-feira das 7h45 às 12h e 13h às 21h30

Sexta-feira das 7h45 às 12h e 13h às 18h

(49) 3322-3690

(49) 3328-6068

atend.escoladeartes@chapeco.sc.gov.br

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